Seguir
a legislação vigente é um bom começo para o caminho certo. A ANVISA - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou em 07 de dezembro de 2004 a Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, que dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, considerando os
princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e
normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio
ambiente.
Tal
resolução classifica os resíduos em 05 grandes grupos nomeados de A a E:
Grupo
A (potencialmente infectantes): todos os resíduos que
tenham presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção, como
bolsas de sangue, vísceras, fluidos orgânicos com suspeita de contaminação com
proteína priônica. Subdividem-se de A1 a A7.
A1 - Culturas e estoques de agentes
infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa; resíduos de fabricação
de produtos biológicos;
A2 - Bolsas contendo sangue ou hemocomponentes
vencidas, contaminadas, com volume superior a 50 ml; kits de aférese;
A3 - Peças anatômicas e produto de fecundação
com peso menor que 500g ou estatura menor que 25 cm;
A4 - Carcaças, peças anatômicas e
vísceras de animais de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, de
universidades, de centros de experimentação;
A5 - Resíduos provenientes de pacientes
suspeitos de ou que contenham agentes de risco classe IV ou relevância epidemiológica
ou risco de disseminação;
A6 - Kits de linhas arteriais e venosas
e dialisadores descartados e filtros de ar e gases oriundos de áreas críticas;
A7
- órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com suspeita de contaminação com proteína
priônica e resíduos sólidos resultantes da atenção à saúde de indivíduos com suspeita
de contaminação com proteína priônica;
Grupo B (químicos):
resíduos que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde
e/ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis,
reativas, tóxicas e corrosivas. Por exemplo: medicamentos para tratamento de
câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de
Raio-X;
Grupo C (rejeitos radioativos):
resíduos que apresentem radioatividade acima dos padrões e não possam ser
reaproveitáves, como exames de medicina nuclear.
Grupo D (resíduos comuns):
resíduos não contaminados ou que não acarretem risco de acidentes, como alimentos,
copos descartáveis, papel.
Grupo E (Perfurocortantes): resíduos
que possam cortar ou perfurar, como bisturis, agulhas, ampolas.
É
importante salientar, que determinados resíduos apresentam mais de uma
característica enquadrando-se em diversos grupos, mas sua característica mais
prevalente irá proporcionar a classificação mais adequada.
De
acordo com a sua classificação, a resolução prevê a sua destinação:
Grupo
A
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Tratamento
específico para transformar em resíduo comum, de acordo com a classificação
A1 a A7.
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A1
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Tratamento
prévio na unidade geradora
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A2
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Acondicionamento
em saco branco leitoso e aterro sanitário
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A3
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Enterramento
ou saco branco leitoso e aterro sanitário
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A4
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Enterramento
ou saco branco leitosoe aterro sanitário
|
A5
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Autoclavação
na unidade geradora e incineração. Manuseio com EPI para classe Risco IV
|
A6
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Acondicionamento
em saco branco leitoso,e disposição em aterro sanitário
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A7
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Incineração
e acondicionamento em saco branco leitoso.
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Grupo
B
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Devolver
ao fabricante ou importador
|
Grupo
C
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Rregulamentação
específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear, cabendo ao hospital
realizar o procedimento e a destinação final de acordo com essa
especificação.
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Grupo
D
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Acondicionamento
em saco plástico preto e deposição em aterro sanitário.
|
Grupo
E
|
Acondicionado
no local de geração e recipientes rígidos, e deposição em aterro sanitário.
|
Um
dos tratamentos para destinação final destes resíduos consiste na incineração,
que apresenta seus pontos positivos e negativos, gerando muitas polêmicas
acerca deste procedimento, mas os sistemas de tratamento térmico por
incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
A
incineração é a queima dos compostos orgânicos a elevadas temperaturas entre 850º
C a 1.200ºC, que resulta em cinzas, vapor d’água, gás carbônico (dióxido de
carbono), e outras substâncias poluentes e tóxicas.
Um
dos pontos positivos, é que após a queima o lixo reduz cerca de 70% do seu
volume inicial. Outro fator representa uma forma segura de eliminar substâncias
potencialmente perigosas, que vão desde medicamentos vencidos até material
contaminado, pois a incineração desnatura proteínas e ácidos nucleicos de
agentes patogênicos pelo calor.
O
grande problema consiste nos poluentes emitidos pela queima, que produz dióxido
de carbono, que é produzido em toda combustão completa de materiais orgânicos
(relacionado ao efeito estufa, como dito na postagem anterior), dióxido de enxofre
(SO2) e dióxido de nitrogênio (NO2), que contribuem para a formação de chuvas
ácidas. Também são gerados os polímeros, tais como o PVC (policloreto de
vinila) e os poliacrilatos, geram respectivamente HCl e HCN.
Sem
dúvidas o maior poluente são as dioxinas, um grupo de compostos organoclorados
que são bioacumulativos e tóxicos, resultantes da incineração do PVC, muito
presente em artigos hospitalares. O mais perigoso é o 2,3,7,8-TCDD (2,3,7,8-tetraclorodibenzo-p-dioxina):
Figura 1. Estrutura da principal dioxina: TCDD
Outro
fato bastante preocupante relaciona-se ao risco que os profissionais envolvidos
no processo de incineração estão submetidos, sendo indispensável a uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), infraestrutura adequada aos
processos e conhecimento técnico-científico para manuseio destes resíduos.
Apesar
de todos os perigos envolvidos, a incineração de resíduos hospitalares, representa
atualmente a forma mais adequada de minimizar riscos hospitalares,
principalmente com o advento dos filtradores dos complexos poluentes, proporcionando
uma transformação da poluição em energia ou algo mais útil e proveitoso.
Ainda
sim, a grande barreira a ser vencida é bem maior que algo físico, é algo
financeiro, pois a instalação e manutenção de incineradores demandam grandes recursos
financeiros que muitas vezes nem a entidade pública nem a privada quem
investir. Outro fator está relacionado à educação continuada, pois os
profissionais de saúde em todos os níveis devem estar capacitados sobre a
correta segregação dos resíduos sólidos.
Afinal
de que adianta um destino adequado ao resíduo incorreto ??
"Promover saúde é desde um sorriso até jogar uma embalagem de bombom no lixo!"
VRANJAC, Alexandre. Resíduos
em Serviços de Saúde – O que o controlador de infecção hospitalar precisa
saber; Centro de Vigilância Epidemiológica. 2004
Substâncias tóxicas
formadas na incineração do lixo. Disponível em http://www.mundoeducacao.com/quimica/substancias-toxicas-formadas-na-incineracao-lixo.htm
Acesso em 24 Out 2014.
Anvisa estabelece regras para descarte de lixo hospitalar. Disponível em http://www.hospitalar.com/arquivo_not/not1019.html
Acesso em 24 Out 2014.
Descarte de resíduos e
lixos hospitalares. Disponível em http://www.dinamicambiental.com.br/blog/lixo-hospitalar/descarte-de-residuos-e-lixos-hospitalares/
Acesso em 24 Out 2014